Eleitoral
Numa democracia, como ocorre no Brasil, o processo eleitoral é um ato de cidadania de fundamental importância. Por meio dele escolhemos nossos representantes e governantes que fazem e executam leis que interferem diretamente em nossas vidas. Se a escolha for ruim certamente iremos sentir as consequências lá na frente. Por isso, é importante valorizar e votar de forma consciente.
Nesse contexto o Ministério Público Eleitoral exerce papel importante, fiscalizando a regularidade, lisura do processo eleitoral e zelando pela correta aplicação das leis eleitorais. Ele deve ser a própria voz da sociedade perante a Justiça Eleitoral, buscando o cumprimento fiel da lei e a imparcialidade na condução dos atos judiciais eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) e nos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais, que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
Como defensor do regime democrático, o Ministério Público tem legitimidade para intervir no processo eleitoral, atuando em todas as fases: inscrição dos eleitores, registro de candidaturas, campanhas, propaganda eleitoral, votação, diplomação dos eleitos. A intervenção do MP também ocorre em todas as instâncias do Judiciário, em qualquer época (havendo ou não eleição), e pode ser como parte (propondo ações) ou fiscal da lei (oferecendo parecer).
Nas eleições 2020 contamos com sua ajuda para fiscalizar. Fique de olho. E se presenciar uma irregularidade denuncie.
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