Fiscalização
No Brasil, temos dois tipos de eleição:
- Eleições municipais: quando são eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores;
- as atribuições para fiscalizar e propor ações contra os candidatos são dos promotores eleitorais. Ou seja, a primeira instância da Justiça Eleitoral, nesse caso, está localizada nas zonas eleitorais. Os juízes eleitorais julgam as ações, e eventuais recursos contra essas decisões serão julgados pelos TREs e, após, pelo TSE.
- Eleições gerais: quando são escolhidos o presidente da República, vice-presidente, deputados federais, senadores, governadores, vice-governadores e deputados estaduais/distritais.
- Já nas eleições gerais, as atribuições para a propositura de ações contra os candidatos a deputados federais, estaduais, senadores e governadores são dos procuradores regionais eleitorais, e a competência originária para seu julgamento pertence ao respectivo TRE. Salvo a eleição para presidente e vice-presidente, cuja atribuição será do procurador-geral eleitoral e a competência, do TSE.
Mas atenção! Isso não significa que os promotores eleitorais não atuem nas eleições gerais. Eles devem fiscalizar todo o processo eleitoral, cuidando para que não haja abusos por parte dos candidatos. A única diferença é que não poderão propor representações ou ajuizar ações, pois essa atribuição é do procurador regional eleitoral.
Por exemplo, se determinado candidato a deputado faz propaganda irregular em um município do interior do estado, o promotor daquela zona eleitoral requer ao juiz eleitoral a retirada da propaganda e instaura um procedimento para colher provas, ouvir testemunhas e reunir material que, posteriormente, será enviado à Procuradoria Regional Eleitoral para a eventual propositura de representação no TRE. Cabe aos promotores investigar e acompanhar todas as irregularidades que acontecem na sua zona de atuação.
Fontes:
Brasil. Procuradoria Geral da República. Secretaria de Comunicação Social. Por dentro das eleições: em defesa da cidadania / Coordenação, Giselly Siqueira. – Brasília, DF : Procuradoria Geral da República, Secretaria de Comunicação Social, 2010.
Oliveira, Maria Célia Néri de. Por dentro do MPF. 6ª edição. PGR/SECOM, 2010.)