Promotorias de Justiça
Os Promotores de Justiça são os membros do Ministério Público de 1ª Instância (atuam perante os juízes) que exercem suas atribuições tanto judicial quanto extrajudicialmente, a exemplo dos termos de ajustamento de conduta (acordos propostos pelo Ministério Público para conferir maior celeridade e eficácia na resolução dos conflitos).
Assim como os Procuradores, os Promotores são vitalícios, inamovíveis, têm independência funcional e não podem ter seu subsídio reduzido. Nem mesmo o Procurador-Geral pode interferir na atuação de um Promotor, embora eleja políticas e prioridades institucionais que podem nortear o trabalho dos mesmos. No exercício das respectivas atribuições, os Promotores de Justiça poderão atuar de forma autônoma ou em conjunto com outros Promotores de Justiça.
O Ministério Público do Estado possui 275 promotores de justiça distribuídos na capital e interior. São 105 promotores de justiça na 3ª entrância (capital), 110 na 2ª entrância (interior) e 60 na 1ª entrância (interior). As comarcas são classificadas conforme a sua movimentação forense e, em algumas delas, as promotorias de justiça são divididas em cíveis e penais, em outras o promotor de justiça local atua em todas as áreas.
Número de cargos nas Promotorias de Justiça, por entrância:
- Promotorias de Justiça de 3ª entrância;
- Promotorias de Justiça de 2ª entrância;
- Promotorias de Justiça de 1ª entrância.
Lista nominal de Promotores de Justiça, por entrância e em ordem alfabética:
- Promotores de Justiça de 3ª entrância;
- Promotores de Justiça de 2ª entrância;
- Promotores de Justiça de 1ª entrância.
Lista de Promotores de Justiça em exercício nos juizados especiais
Promotores de Justiça em cada cargo de acordo com a região administrativa: