Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Orientações para o acesso a informações
Os pedidos de acesso à informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará obedecem às disposições contidas na Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), na Resolução n° 89/2012-CNMP e na Portaria n° 4478/2012-MP/PGJ. O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é operacionalizado pela Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Pará, sendo o ouvidor a autoridade responsável pelas atividades descritas no art. 40, da Lei de Acesso à Informação.
Objetivos do SIC
- Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
- Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
- Protocolar documentos e requerimentos de acesso à informação.
Formas de solicitação
- Diretamente na Ouvidoria, localizada no térreo do Edifício Sede do MP/PA, situado à Rua João Diogo, n° 100, bairro da Cidade Velha, em Belém/PA;
- Por meio de formulário eletrônico ou por correspondência eletrônica através do email ouvidoria@mppa.mp.br
Tramitação do pedido
Os pedidos de acesso à informação são recebidos pela Ouvidoria Geral do Ministério Público, registrados em seu sistema eletrônico e, quando a informação estiver disponível, serão respondidos imediatamente. Não sendo possível conceder o acesso imediato, a Ouvidoria encaminhará imediatamente o pedido ao órgão ou autoridade responsável, que deve, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, prorrogável por 10 (dez) dias mediante justificativa expressa, com a ciência do requerente:
- Comunicar data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;
- Indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido, ou:
- Comunicar que não possui a informação, indicar, se for de seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
Em caso de remessa do pedido para outro órgão do Ministério Público, a Ouvidoria deverá monitorar a sua tramitação para que a resposta seja fornecida dentro do prazo estabelecido pela Lei de Acesso à Informação.
Prazo
O prazo para a apresentação de resposta aos pedidos de acesso à informação é de 20 (vinte) dias, prorrogável por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa. O requerente deve ser cientificado dessa prorrogação do prazo.
Esse prazo é contado a partir da data do efetivo recebimento do pedido de acesso à informação.
Recurso
Em caso de negativa do pedido de acesso à informação, o interessado poderá recorrer dessa decisão, no prazo de 10 (dez) dias, ao órgão hierarquicamente superior à autoridade que proferiu a decisão.