Infância e Juventude
Há Promotorias de Justiça específicas sobre o tema na capital e nos municípios de Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Benevides, Castanhal, Marabá, Marituba, Parauapebas, Redenção, Santa Izabel do Pará e Santarém. Nos demais Ministérios Públicos o atendimento pode ser feito por qualquer Promotor de Justiça designado para a região.
Em Belém, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude compõem-se de dez cargos de Promotor de Justiça divididos da seguinte forma:
Protetiva
Atuam na defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, inclusive os relacionados à saúde. Na capital esta atribuição é de responsabilidade do 1º, 2º e 3º cargos que podem atuar de forma autônoma ou concorrente com o 2º e 3º Promotores de Justiça dos Direitos Constitucionais Fundamentais e dos Direitos Humanos, nos processos e procedimentos judiciais e extrajudiciais relacionados à defesa do direito fundamental à saúde das crianças e adolescentes.
Ato Infracional
Atuam em todos os feitos atinentes à apuração de ato infracional atribuído ao adolescente, até a conclusão do respectivo processo judicial de conhecimento. Em Belém esta atribuição é 4º, 5º e 6º Promotorias de Justiça.
Execução de Medidas Socioeducativas
Os 7º e 8º Promotores de Justiça de Belém atuam nos processos judiciais de execução de medidas socioeducativas, sendo responsáveis pela fiscalização das entidades governamentais e não governamentais executoras de programas de atendimento socioeducativo a adolescentes autores de atos infracionais;
Criminal contra a Crianças e Adolescentes
Na capital, o 9º e o 10º Promotores de Justiça atuam na apuração de crimes contra a criança e o adolescente e ainda nos delitos em que a conduta criminosa vise especificamente à criança ou ao adolescente, prevalecendo-se da condição hipossuficiente de tais vítimas.