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Direito para a Região Administrativa Nordeste I (Castanhal, Concórdia do Pará, Colares, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, São Caetano de Odivelas, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, e Vigia de Nazaré);
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