Governador do Estado sanciona Lei Complementar e Conselho Superior do MPPA eleva número de integrantes
Foi sancionada e publicada, em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, na última terça-feira, 19 de novembro, a Lei Complementar 182/2024 que eleva o número de integrantes do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará. Com a nova Lei, serão sete membros eleitos e dois natos, totalizando nove integrantes, e a regra já vale para as eleições que ocorrerão no próximo dia 2 de dezembro na Instituição, para o mandato que se inicia em 01/01/2025.
O projeto de iniciativa da Procuradoria-Geral de Justiça, foi aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça no dia 28 de agosto, e pelo plenário da Assembleia Legislativa do Estado no dia 29 de outubro.
A atual composição do Conselho Superior do Ministério Público é formada por um total de 7 (sete) Conselheiros, sendo 2 (dois) membros natos (PGJ e CGMP) e 5 (cinco) membros efetivos eleitos (número obtido a partir da identificação de um sexto do número de Procuradores de Justiça, tal como previsto no art. 24, c/c com a regra do inciso I do art. 25 da LCE nº 057/2006), considerando a atual composição do CPJ de 31 cargos de Procurador de Justiça.
Com a nova redação do “caput” do art. 24, do inciso I do art. 25, por força da LCE nº 182/2024, esse número de membros efetivos passa a ser apurado a partir da identificação de um quinto do número de Procuradores de Justiça, resultando, portanto, em 7 (sete) vagas, a partir do arredondamento da fração.
CSMP
São da competência do Conselho Superior: a elaboração de listas sêxtuplas aos Tribunais; a indicação ao Procurador-Geral de Justiça, por meio de lista tríplice, dos candidatos à remoção ou promoção por merecimento; indicação do nome do membro mais antigo na entrância ou categoria, para remoção ou promoção por antiguidade; entre outras previstas na Lei Orgânica, em outras leis ou em ato normativo do Ministério Público.
As reuniões ordinárias do Conselho Superior ocorrem duas vezes por mês, em datas e horário pré-estabelecidos, e, as extraordinárias, por convocação do Procurador-Geral de Justiça ou por iniciativa de um terço de seus membros, em data e hora não coincidentes com as sessões do Colégio de Procuradores de Justiça ou do Órgão Especial.
Assessoria de Comunicação