Jurados acatam teses do MPPA e réus são condenados por homicídio qualificado a 28 e 30 anos de reclusão

Na última sexta-feira, 20, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio dos promotores de Justiça de Parauapebas, Kellymar Pedrosa, Leon Klinsman, Magdalena Jaguar e Ruy Loury, atuou em sessão do tribunal do júri que condenou o réu Valmi Nascimento Marinho a 28 anos de reclusão, pelo homicídio de um adolescente. O julgamento ocorreu no salão do Forúm Juiz Célio Rodrigues Cal. A defesa do acusado foi realizada por Admilson Barbosa dos Santos e a juíza da 2ª Vara Criminal, Flávia do Rosário, presidiu a sessão.
O réu foi levado a júri popular por tirar a vida de um adolescente de 17 anos com um disparo de arma de fogo, calibre 22, no dia 21 de novembro de 2022, por volta das 1h44, na zona rural do município, na Palmares II. A sessão contou com a presença de integrantes da comunidade de Palmares II, parentes e amigos do jovem. O réu infringiu, ainda, o art. 16 do Estatuto do Desamamento (Lei 10.826/2003).
Consta dos autos e foi demonstrado pela acusação, que o jovem vítima do disparo se tratava de pessoa diversa do agressor de Valmi, na festa, ocorida na comunidade, durante a madrugada. Tudo ocorreu porque o réu teria flagrado sua filha adolescente consumindo bebidas alcoólicas e por este motivo agredido a jovem com um tapa, para levá-la para casa a força. Com isso, as pessoas que se encontravam no local cogitaram uma cena de agressão física e partiram em defesa da filha do réu, que foi agredido por um tapa na cara, armando-se em seguida e retornando ao local para vingar-se, acabou alvejando pelas costas o adolescente, que na realidade jogava bola minutos antes numa quadra, nas proximidades da festa.
Júri do dia 24 de setembro
Já na terça-feira, 24 de setembro, a promotora de Justiça Magdalena Jaguar atuou no júri realizado pela 2ª Vara Criminal, que teve como réu Sylvano Heleno Salgado de Morais, acusado de, no dia 19 de abril de 2023, ter ceifado, por motivação torpe e recurso de impossibilidade de defesa do ofendido, a vida de Oziel Dias de Almeida. A defesa ficou a cargo de Odilon Vieira Neto.
O crime foi motivado por uma cobrança de dívida, que a vítima seria credor em relação ao acusado,. O réu é conhecido como professor de química na cidade de Parauapebas e atua em cursinhos pré-vestibulares e colégios particulares. No dia do fato criminoso, a vítima se encontrava sozinha em casa, quando foi surpreendida pelo acusado, que a matou com uso de golpe de arma branca no próprio imóvel de Oziel, na Rua Minas Gerais, entre 19h e 20h.
A tese da defesa foi contraposta pela promotora de Justiça Magdalena Jaguar, que demonstrou aos jurados a motivação do crime e a ligação entre vítima e acusado, bem como as provas constantes nos autos e confirmadas pelas testemunhas policiais e vizinhas de Oziel, que viram o momento da chegada do réu ao apartamento da vítima, além de vídeo com imagens do acusado saindo do local do crime.
Logo após cometer o homicídio, o denunciado, que possuia vínculo empregatício em colégios e cursinhos da cidade, sumiu sem dar explicações sobre seu paradeiro, somente sendo preso preventivamente em meados de novembro de 2023, após retornar ao Município de Parauapebas. Parte das testemunhas foi ouvida presencialmente e outras de forma on-line, inclusive, as duas filhas da vítima, que se encontravam em Goiânia.
Ao final do julgamento foi acatada a tese do MPPA, sendo condenado o réu a pena de 30 anos de reclusão. O réu não compareceu ao plenário e fez o uso do silêncio constitucional nas demais fases do processo.
Texto e fotos: PJ Criminal de Parauapebas, com edição da Ascom MPPA