ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Justiça defere pedido do MPPA e determina que Município de Rondon do Pará providencie cuidador à criança em sala de aula

Rondon do Pará 20/09/24 10:30

Nesta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, a Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de uma Ação Civil Pública com tutela antecipada, obrigando o Município de Rondon do Pará a disponibilizar um professor monitor individual e cuidador em sala de aula para uma criança de 8 anos, diagnosticada com transtornos decorrentes de anoxia neonatal.

A ação, proposta pelo 1º Promotor de Justiça de Rondon do Pará, João Francisco Amaral Neto, em 12 de setembro de 2024, foi motivada pela ausência de um profissional que acompanhasse o estudante na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Miranda. Segundo os pais da criança, o suporte que sempre foi garantido durante os anos anteriores de escolaridade não foi disponibilizado em 2024, prejudicando o aprendizado e o desenvolvimento do aluno.

A decisão foi fundamentada nas necessidades especiais da criança, que apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, comportamento hipercinético, déficit de atenção e dificuldades de concentração. A Juíza de Direito Tainá Monteiro Colares da Costa, responsável pela sentença, destacou que a falta de acompanhamento fere os direitos previstos no artigo 208 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Brasileira de Inclusão.

Diante das provas apresentadas, a Justiça reconheceu a urgência do caso e determinou que o município providencie o cuidador especializado no prazo de até 30 dias úteis. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária, que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 50.000,00, até que as medidas sejam devidamente implementadas

Assessoria de Comunicação

 

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