MP Eleitoral ajuíza ação inibitória e adota medidas para coibir uso indevido de benefício de desapropriação de área em conflito
O Ministério Público Eleitoral (MPE) da 23ª e 100ª Zonas de Marabá adotaram, nesta terça-feira, 1º de outubro, medidas judiciais e extrajudiciais para coibir uso eleitoral indevido por candidatos de benefício de desapropriação de área em conflito, no bairro São Félix.
As providências foram tomadas pelas promotoras de Justiça Jane Cleide Silva Souza e Mayana Silva de Souza que atuam, respectivamente, perante a 23ª e 100ª Zona Eleitoral de Marabá, após receberem, no dia 30 de setembro, informações de irregularidades relacionadas ao uso indevido para fins eleitorais e em benefício próprio e pessoal, por um candidato à prefeitura de Marabá, da expedição de um Decreto governamental de desapropriação de área em conflito.
Segundo informações que chegaram ao MPE, um secretário regional de governo, pai de um candidato a prefeito municipal, anunciou em uma rádio local e em rede social, que o chefe do executivo estadual estaria em Marabá para assinar decreto de desapropriação da área do São Félix. Em anexo à denúncia, foram remetidos vídeos e áudios ao MP Eleitoral.
Devido às evidências de ilícitos eleitorais, o MPE concluiu pela necessidade imediata de apuração de eventual prática abusiva, conduta vedada de agentes públicos e captação ilícita de sufrágio, além de propaganda irregular.
Diante disso a Promotora de Justiça Jane Cleide protocolou, nesta terça-feira, Ação Inibitória com pedido liminar para que os requeridos candidato a prefeito, secretário regional e integrantes da coligação se abstenham de comparecer a todo e qualquer evento promovido ou que conte com a participação do chefe do poder executivo estadual, com os moradores do Bairro São Felix, no Município de Marabá, que tenha por pauta “desapropriação da área do bairro São Félix”
Requer também liminar para que os requeridos não utilizem a informação da desapropriação e doação de lotes para os ocupantes da área, com fins eleitorais, desviando-os de sua finalidade primária para obter votos de eleitores. Em caso de descumprimento, pede ao juízo eleitoral a aplicação de multa no patamar máximo.
A Promotoria Eleitoral da 23ª ZE determinou ainda a autuação de Procedimento Preparatório Eleitoral, para apurar eventual prática abusiva, conduta vedada a agentes públicos e captação ilícita de sufrágio, bem como expediu Recomendação ao candidato a prefeito, ao secretário regional e aos integrantes da coligação a se absterem de realizar condutas vedadas na lei eleitoral. tendentes a afetar a igualdade de oportunidades nos pleitos, bem como vedação de uso da situação com fins eleitoral.
Por sua vez a Promotoria Eleitoral da 100ª ZE judicializou representação por propaganda eleitoral irregular e vedada, requerendo, liminarmente, a remoção de todos os posts e vídeos com o conteúdo indicado na presente representação e eventuais outros que contenham o mesmo teor; além da proibição de divulgação de conteúdos similares, bem como a aplicação de multa prevista na lei eleitoral em seu grau máximo (R$ 30 mil), por propaganda irregular.
O caso também foi remetido para averiguação pela 11ª Promotoria Defesa da Probidade Administrativa, Tutela Das Fundações e Entidades de Interesse Social, pois há indícios de improbidade administrativa, uma vez que a expedição de decreto de desapropriação não pode ser feita sem a observância das formalidades legais, devendo observar o regramento legal.
Assessoria de Comunicação