MP Eleitoral obtém liminar para proibir derramamento de "santinhos" nas eleições municipais
O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza Queiroz, que atua na Promotoria Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de Marabá, obteve uma decisão liminar favorável em Ação de Tutela Inibitória ajuizada contra os partidos políticos do município. A medida visa coibir a prática irregular de derramamento de materiais de propaganda eleitoral, como panfletos e santinhos, em vias públicas nas proximidades dos locais de votação, prática que caracteriza crime de boca de urna e poluição ambiental, conforme determina a legislação eleitoral.
A decisão, proferida pelo juiz eleitoral Caio Marco Berardo no dia 03 de outubro de 2024, acatou o pedido do MP Eleitoral para impedir o chamado “voo da madrugada” – termo utilizado para definir o ato de despejar grandes quantidades de material propagandístico na véspera e no dia do pleito, com o intuito de influenciar indevidamente o eleitorado. A conduta, além de comprometer a higidez do processo eleitoral, prejudica a isonomia entre os candidatos e representa um desafio à sustentabilidade e à ordem pública.
A liminar determina que os partidos e coligações identificados não realizem o derramamento de santinhos e outros materiais impressos, sob pena de multa de R$ 5 mil por ocorrência, valor que pode ser elevado para R$ 8 mil caso a infração aconteça nas proximidades ou dentro dos locais de votação. Além disso, os responsáveis deverão providenciar a limpeza imediata das vias públicas onde forem constatadas as irregularidades, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000..
Assessoria de Comunicação