ATENDIMENTO AO CIDADÃO

MPPA obtém decisão favorável em ação civil pública que garante restauração da Caixa d’Água de São Brás

Belém 30/07/25 10:40

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural e Habitação e Urbanismo de Belém, representada pelo promotor de Justiça Benedito Wilson Corrêa de Sá, obteve decisão favorável em ação civil pública que trata da preservação da Caixa d’Água de São Brás, bem tombado de relevante interesse histórico-cultural localizado em Belém. O caso teve início após a constatação de prolongada deterioração da estrutura e omissão na adoção de medidas de conservação por parte da Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), proprietária do imóvel.

No processo, o Ministério Público sustentou que a empresa vinha descumprindo seu dever legal de zelar pelo patrimônio cultural, mesmo após notificações administrativas e alertas sobre o risco de perda irreversível do bem. Em sentença de primeiro grau, a Justiça determinou que a COSANPA apresentasse e executasse um projeto completo de restauração da Caixa d’Água, fixando multa diária em caso de descumprimento. Além disso, o Estado do Pará foi condenado a cumprir a decisão de forma subsidiária, caso a empresa não adotasse as medidas necessárias.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), que rejeitou os recursos apresentados pela COSANPA e pelo Estado. A Corte destacou que a responsabilidade pela preservação de bens tombados é prioritariamente do proprietário, mas o Estado também pode ser responsabilizado quando se omite na fiscalização e na adoção de medidas preventivas. O Tribunal também afastou a alegação de falta de recursos por parte da empresa, ressaltando que a chamada “cláusula da reserva do possível” não justifica omissões prolongadas sem comprovação efetiva de incapacidade financeira.

Texto: Thayssa Moda Ascom/MPPA

 

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