MPPA reforça proibição de menores na direção com nova recomendação sobre trânsito em Anajás

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Anajás, emitiu a Recomendação nº 001/2025, com foco na repressão e prevenção à prática ilegal de menores de idade conduzirem veículos automotores, especialmente motocicletas, no município. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Fernando da Silva Souza Junior, entrou em vigor no dia 1º de setembro e foi apresentada em reunião com representantes da Polícia Civil, Polícia Militar, Prefeitura, secretarias municipais, Conselho Tutelar e vereadores locais.
A recomendação determina que órgãos públicos municipais e estaduais adotem providências imediatas para coibir a conduta, que configura infração penal e ato infracional grave, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A peça foi direcionada à Prefeitura, Polícia Civil, Polícia Militar, Conselho Tutelar, Secretaria Municipal de Educação (Semed) e diretores de escolas públicas.
Crimes e medidas previstas
A condução de veículo automotor por pessoa sem habilitação, incluindo adolescentes, configura crime com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa. Da mesma forma, permitir ou entregar a direção a menor de idade também é crime.
A recomendação determina que, em caso de flagrante, o veículo seja apreendido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Anajás. O responsável pela criança ou adolescente será notificado, e o caso será comunicado ao Ministério Público. O automóvel só poderá ser liberado a condutor legalmente habilitado.
O Conselho Tutelar deve ser acionado para aplicar as medidas protetivas cabíveis aos responsáveis, principalmente quando houver crianças (menores de 12 anos) envolvidas na condução de ciclomotores ou veículos.
Educação e fiscalização no trânsito
A recomendação destaca ainda a importância da educação no trânsito. A Semed e as escolas públicas de Anajás devem realizar campanhas, palestras e atividades educativas alertando pais e alunos sobre os riscos e ilegalidades da condução por menores. Também foi solicitado que os meios de comunicação locais, especialmente as rádios, colaborem com a divulgação da recomendação.
A Polícia Militar foi orientada a intensificar a fiscalização nas ruas para coibir a prática, e os agentes devem estar cientes do conteúdo da recomendação. O documento ainda proíbe o transporte de crianças ou adolescentes em compartimentos fechados de viaturas policiais, como porta-malas, sob risco de responsabilização.
Prazo para resposta ao MP
Todos os órgãos e entidades mencionados na recomendação têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça de Anajás sobre as medidas tomadas para o cumprimento das orientações.
A Secretaria de Educação e os diretores(as) das escolas também devem apresentar, no mesmo prazo, relatório detalhado das ações educativas promovidas nas escolas, unidades de saúde e outros espaços públicos do município.
Texto: Hannah Franco/Ascom