ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Município acata Recomendação do MPPA e define metas para realização de concurso público, devido ao número de temporários

Altamira 25/08/25 12:00

O Município de Altamira acatou os termos da Recomendação nº 07/2025, expedida pela 5ª promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública, Renata Valéria Pinto Cardoso, e se comprometeu a realizar concurso público para preencher os cargos efetivos vagos da prefeitura e secretarias, priorizando as áreas com maior número de contratos temporários, especialmente educação e saúde.

A gestão municipal também se comprometeu a elaborar um cronograma de substituição gradativa dos temporários por servidores concursados, de forma a reduzir progressivamente a irregularidade, bem de se abster de renovar contratações temporárias sem fundamento legal, restringindo-as às hipóteses realmente excepcionais previstas em lei.

A recomendação do MPPA reforça a necessidade de o município encerrar novas contratações temporárias irregulares e adotar concurso público como forma regular de provimento de cargos efetivos. A prática reiterada de vínculos precários afronta os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, além de limitar o acesso democrático dos cidadãos às vagas do serviço público.

Segundo a promotora de Justiça, “o concurso público é um instrumento democrático que fortalece a gestão pública e combate a precarização das relações de trabalho, além de garantir que o município atue em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência”.

Constatações da Promotoria

A 5ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira instaurou o Inquérito Civil nº 06.2024.00000606-2 para acompanhar a política de contratação de pessoal do município e assegurar o respeito às normas constitucionais que regem o ingresso no serviço público. 

No curso da apuração, foi identificado que o município de Altamira mantinha cerca de 4.559 contratações temporárias em diversas áreas da administração. O dado mais expressivo foi verificado na Secretaria Municipal de Educação (Semed), que sozinha concentrava mais de 2.500 servidores contratados de forma precária, ocupando funções permanentes como professores, auxiliares e técnicos administrativos. 

O MPPA identificou que esses números correspondem a um percentual que corresponde a cerca de 71% do total de servidores da Prefeitura Municipal de Altamira. Essa prática foi considerada incompatível com a Constituição Federal, uma vez que os contratos temporários devem ocorrer apenas em caráter excepcional e transitório, não podendo substituir o provimento de cargos efetivos, que depende de concurso público (art. 37, II, CF/88). 


Texto: Ascom MPPA, com informações da 5ª PJ Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Altamira

 

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