Promotoria de Justiça reúne com Secretaria para discutir transferência temporária de local de acolhimento institucional de crianças e adolescentes

Nesta terça-feira (15), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da promotora de Justiça Vyllya Costa Barra Sereni, realizou reunião com a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Trabalho (SEMCAT) de Ananindeua para tratar da situação do Serviço de Acolhimento Institucional (SAI) de 7 a 11 anos.
A reunião visou a solução emergencial e provisória de transferência das crianças acolhidas para outro espaço, dadas as condições precárias do atual imóvel para onde o serviço foi recentemente transferido.
Como parte de sua atuação, a Promotoria de Justiça realiza visitas e inspeções regulares aos serviços de acolhimento do Município de Ananindeua e, no início de setembro, teve a informação de que o serviço havia mudado para outro imóvel. Diante da informação, no dia 4 de outubro, a Promotora de Justiça Vyllya Sereni, juntamente com psicóloga e assistente social do Ministério Público, realizou inspeção institucional no SAI 07 a 11 anos.
Questionada a razão da mudança de imóvel, a equipe da SEMCAT informou que em abril de 2024, a prefeitura foi notificada pelo locador do imóvel em que funcionava o SAI 7 a 11 anos acerca do não interesse em renovar o aluguel, entretanto, não encontraram outro espaço e em setembro de 2024, transferiram o serviço ao imóvel inspecionado.
Apresentadas as fotos do novo local e as condições de precariedade, a SEMCAT se comprometeu a transferir temporariamente o funcionamento do SAI 7 a 11 anos ao imóvel em que funciona o SAI 0 a 6 anos e, em 15 dias, apresentar à Promotoria de Justiça, projeto de reforma e adaptação do imóvel para que o serviço de acolhimento de 7 a 11 anos volte no espaço atual.
Histórico
O Ministério Público já havia ingressado com Ação Civil Pública para adequações às normas técnicas do antigo espaço em que funcionava o serviço de Acolhimento Institucional de Crianças de 7 a 11 anos e em caso de inviabilidade, fosse adquirido prédio próprio com obediência às normas técnicas existentes. Entretanto, para surpresa do MPPA, o serviço passou a funcionar em imóvel em condições precárias e muito piores das anteriormente existentes.
Durante a inspeção institucional no atual imóvel, verificou-se a existência de somente uma sala em que, ao mesmo tempo, funciona a parte administrativa e são feitos os atendimentos, sem a privacidade devida.
As crianças usam um mesmo espaço para fazer refeições e para as atividades pedagógicas, sem nenhuma condição adequada. O imóvel apresenta inúmeras infiltrações, ficando inundado quando chove forte. Também há focos de cupim e ninhos de formigas, que acabam por atingir alguns alimentos. Os banheiros estão em péssimas condições; a fossa vaza regularmente, sendo a parte do esgoto do imóvel bem precária e os móveis e sofás estão quebrados e rasgados.
Além disso, o MPPA verificou que no imóvel chegou a funcionar o abrigo para pessoas idosas e, exatamente em razão da precariedade, já verificada em oportunidades anteriores pela Promotoria de Justiça de Pessoas Idosas, foram alocadas para outro espaço. Mesmo assim, as crianças foram removidas para o espaço que anteriormente já havia sido condenado. O local não apresentava as mínimas condições de funcionamento para o serviço de acolhimento, expondo as crianças novamente em situação de vulnerabilidade.
Texto e fotos: 4ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua