ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Promotoria Eleitoral recomenda condutas a serem adotadas nos últimos dias do período eleitoral

Marabá 02/10/24 15:00

Nesta terça-feira, 1º de outubro, a promotora Eleitoral da 100ª ZE, nos municípios de Marabá e Bom Jesus do Tocantins, expediu recomendações aos candidatos, coligações, partidos políticos e fiscais de partidos para garantir o cumprimento da legislação durante os dias do período eleitoral.

Com a aproximação das votações, a Promotoria Eleitoral destaca que o dia 3 de outubro é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, permitidos até as 24 horas, exceto para comícios de encerramento, que podem ser prorrogados por mais duas horas, conforme o Código Eleitoral.

Por sua vez, o dia 4 de outubro é o último dia para a divulgação paga em imprensa escrita e reprodução na internet de jornal impresso, limitando-se a 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista, conforme a Lei nº 9.504/1997. Também é o último dia permitido para o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet, cabendo ao provedor de aplicação realizar o desligamento da propaganda, conforme a Res.- TSE nº 23.610/2019, art. 29.

Até o dia 5 de outubro, véspera das eleições, ainda pode ter uso de alto-falantes ou amplificadores de som entre às 8h e às 22h, e para a promoção de caminhadas, carreatas e passeatas com som e minitrios até as 22h, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 39.

Já no dia das votações, 6 de outubro, o MP Eleitoral recomenda que seja observado a permissão de manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidaturas, com o uso de bandeiras, adesivos, camisetas e similares, e a proibição de aglomerações, manifestações ruidosas, boca de urna, uso de amplificadores de som e comícios, conforme a Lei nº 9.504/1997, art. 39, e a Resolução TSE nº 23.610/2019.

Além disso, é solicitado atenção quanto ao tamanho e uso de adesivos e bandeiras permitidos. Conforme as normativas, o limite máximo para bandeiras e adesivos utilizados em propagandas eleitorais é de 0,5 m². Já para folhetos, adesivos volantes e outros impressos, o tamanho permitido é de 50 cm x 40 cm, além de que deve ser limitado à dimensão do para-brisa traseiro para adesivos micro perfurados em veículos.

Por fim, a Promotoria Eleitoral enfatiza que o descumprimento das recomendações podem resultar na adoção das medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis.

Texto: Eduardo Miranda, Ascom MPPA, com informações da Promotoria Eleitoral da 100ª ZE

 

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

 

 

Fale Conosco