Promotoria realiza assinatura de Pacto pela Educação do Campo, Indígena e Quilombola com os candidatos à Prefeitura de Marabá e Bom Jesus do Tocantins

Nesta quarta-feira, 2, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através do titular da 6ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Fazenda Pública, Família, Sucessão de Marabá, José Alberto Grisi Dantas, coordenou a cerimônia para assinatura do Pacto pela Educação do Campo, Educação Escolar Indígena e Quilombola com os candidatos à Prefeitura dos municípios de Marabá e Bom Jesus do Tocantins.
Também acompanharam e participaram da articulação para a assinatura do Pacto, a Promotora Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral Mayana Silva de Sousa, e a Promotora Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral Jane Cleide Silva Souza, que estava em atuação também pela Infância e Juventude.
A ação busca incentivar o engajamento dos candidatos à prefeitura dos municípios com o MPPA, por meio da adesão ao pacto, para assegurar um serviço universal e de qualidade de Educação em geral, dentro de suas atribuições, nesse incluindo a Educação do Campo, a Educação Escolar Quilombola e Educação Escolar Indígena.
Participaram do ato de assinatura 2 dos 3 candidatos à Prefeitura de Marabá, sendo eles: Antonio Carlos Cunha Sá e Dirceu Ten Caten Pies. Já pelo município de Bom Jesus do Tocantins, participaram o candidato a prefeito Jeilson dos Reis Santos e o representante jurídico do candidato Marcelo de Oliveira Silva, o advogado Maurílio F. dos Santos.
Com a adesão ao pacto, pretende-se assegurar a oferta de formação inicial, continuada, permanente, de profissionais da educação, a garantia de condições de infraestrutura e transporte escolar, bem como de materiais e livros didáticos, equipamentos, laboratórios, biblioteca e áreas de lazer e desporto adequados ao projeto político-pedagógico-territorial, e em conformidade com a realidade local e a diversidade das populações urbana, do campo, quilombola e indígena.
A assinatura reforça também o compromisso dos candidatos com uma educação que respeite a diversidade das populações urbana, do campo, quilombola e indígena em seus aspectos sociais, culturais, étnico históricos, ambientais, políticos, econômicos, de gênero, geracionais, de raça e etnia, com direito à consulta, escuta, livre, prévia informada e de boa fé conforme prevê a Convenção 169 e Protocolos de Consulta das Comunidades do campo, indígena e quilombola.
O Ministério Público reforça que a valorização da identidade da escola do campo, da escola quilombola e da escola indígena, necessita ser efetuada por meio de projetos pedagógicos com conteúdo curriculares e metodologias adequadas às reais necessidades dos alunos do campo, sejam quilombolas e indígenas, bem como a necessidade de flexibilidade na organização escolar, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas, visto que é algo não pode ser prescindida dentro de uma proposta educacional que atenda esse público.
Texto e fotos: PJ de Marabá