ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Projetos

Banco de Dados de Jurisprudências e Peças Criminais

A atuação do Ministério Público na área criminal demanda, cada vez mais, respostas ágeis, eficientes e tecnicamente precisas. Esse cenário é impulsionado pelo crescimento expressivo da demanda e pela complexidade crescente dos casos analisados.

Não obstante a independência funcional que orienta a atuação dos membros do Ministério Público, identificou-se a necessidade de criar mecanismos que garantam acesso rápido, seguro e organizado a precedentes jurisprudenciais relevantes.

A proposta está alinhada ao art. 9º, II, da Resolução nº 004/2021–CPJ, que autoriza o envio de informações técnico-jurídicas, sem caráter vinculativo, aos órgãos de execução. O objetivo é fortalecer a fundamentação jurídica e promover uma atuação mais resolutiva, eficaz e tecnicamente qualificada.

Nesse contexto, surge o projeto de criação do Banco de Jurisprudência e Peças Criminais, com o objetivo de fortalecer a eficiência institucional. A iniciativa visa oferecer suporte técnico e informacional à atuação ministerial, promovendo:

  • A qualificação da fundamentação jurídica;
  • A disseminação estruturada do conhecimento jurídico;
  • O intercâmbio de boas práticas entre unidades do Ministério Público;
  • O reaproveitamento de peças processuais bem-sucedidas.

Mais do que um repositório, o Banco será uma ferramenta estratégica para aprimorar a resolutividade, a eficácia e a qualidade técnica das manifestações ministeriais na seara criminal.

 

 

 

 

 

 

Projeto de Enfrentamento à Violência Doméstica nos Condomínios e Conjuntos Habitacionais

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos e um obstáculo persistente à igualdade de gênero no Brasil. Apesar dos avanços legais, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), os índices de violência continuam alarmantes, exigindo novas estratégias de prevenção e enfrentamento.

Nesse cenário, os condomínios e unidades habitacionais ganham relevância como espaços estratégicos para identificar e notificar casos de violência, já que muitos desses crimes ocorrem dentro do lar, longe do olhar público. A Lei nº 14.022/2020, juntamente com legislação estadual Lei nº 9.278/2021, atribui aos síndicos e administradores o dever legal de comunicar às autoridades competentes qualquer indício ou ocorrência de violência doméstica de que tenham conhecimento.

Diante disso, este projeto propõe aprofundar a compreensão jurídica sobre a responsabilidade dos condomínios e unidades habitacionais na proteção das mulheres em situação de violência. Além disso, busca capacitar gestores condominiais sobre seus deveres legais e incentivar a criação de protocolos internos de prevenção e encaminhamento. O objetivo é fortalecer a rede de proteção e contribuir para a efetividade da Lei Maria da Penha no contexto condominial.