Comissão de Ética dos Servidores do MPPA
A Comissão de Ética do MPPA tem as seguintes atribuições, de acordo com o artigo 10, da Portaria nº. 1091/2025-MP/PGJ (Código de Ética dos Servidores do MPPA), que revogou a Portaria nº. 2.399/2023-MP/PGJ:
I – dar execução a este código e fiscalizar seu cumprimento;
II – elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do MPPA,
objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultado da gestão ética no MPPA;
III – dirimir dúvidas a respeito da interpretação e aplicação deste Código e deliberar sobre os casos omissos;
IV – fazer recomendações ou sugerir normas complementares, interpretativas e orientadoras das suas disposições;
V – receber propostas e sugestões para a atualização deste Código;
VI – apresentar, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório anual de suas atividades;
VII – apurar conduta que possa configurar violação a este Código ou ao Programa de Integridade do MPPA, expedindo diretamente ao servidor, orientação ou recomendação expressa sobre a conduta adequada, ou quando for o caso, notificação à chefia imediata para eventual formalização de procedimento disciplinar;
VIII – manter atualizado banco de dados com informações que lhe são trazidas e suas decisões proferidas; e
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.