Lei Geral de Proteção de Dados
Conheça seus direitos como titular de dados
Nos termos da Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”), da Resolução CNMP nº 281/2023 e da Portaria nº 2486/2025 – MP/PGJ, o titular dos dados pessoais poderá exercer os seus direitos por meio de solicitação ao Ministério Público do Estado do Pará mediante o preenchimento das suas informações requisitadas nos formulários LGPD acessando o sistema LGPD Cidadão + para realizar requisições/consultas LGPD.
No videocast HABEAS DATA on line, do portal do jornal O Liberal, Raul Ferraz entrevista o promotor de justiça, Lauro Francisco da Silva Freitas Junior, encarregado pelo tratamento de dados, que falou sobre LGPD:
Documentos:
- Cartilha de Privacidade e Proteção de Dados
- Cartilha de boas práticas em privacidade e proteção de dados no MPPA
- Cartilha Proteção de Dados Pessoais - direcionada aos membros, servidores e colaboradores que realizam o tratamento de dados no MPPA.
- Portaria n.º 1906/2025-MP/PGJ - Designa a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.
- Portaria n.º 2486/2025-MP/PGJ - Institui a Política de Governança de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.
- Portaria n.º 2928/2023-MP/PGJ - Institui o Sistema de Monitoramento e Segurança Eletrônica do Ministério Público do Estado do Pará e dispõe sobre o tratamento dos dados capturados a partir das câmeras de vídeo e sensores, de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e Portaria nº 1.496/2023 - MPPA/PGJ
- Portaria n.º 3020/2023-MP/PGJ - Institui o Plano de Resposta a Violação de Dados Pessoais no Ministério Público do Estado do Pará
- Resolução CNMP n.º 281, DE 12 de dezembro de 2023 - Institui a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público e dá outras providências.