ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Escritório de Integridade

Unidade organizacional vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça e instância responsável pela implementação, gestão, execução e aprimoramento das ações e demais medidas inerentes ao Programa de Integridade do MPPA

 

COORDENAÇÃO

Coordenador: Promotor de Justiça LAURO FRANCISCO DA SILVA FREITAS JUNIOR

Vice-Coordenadora: Promotora de Justiça ANA CAROLINA VILHENA GONÇALVES

 

EQUIPE

Secretaria: 

LIANE CRISTINA SANTOS FERREIRA

Assessoria Jurídica:

LORENA MESQUITA SILVA VIANA

MARIA EDUARDA MATOS COSTA

 

CONTATO

 

 

 

 

ATRIBUIÇÕES

Instituído, no âmbito do MPPA, a partir da Portaria nº. 1090/2025-MP/PGJ, o Escritório de Integridade tem as seguintes atribuições, nos termos do artigo 15:

I – Planejar, sob a orientação do Coordenador, desenvolver, executar e monitorar as atividades voltadas ao Programa de Integridade Institucional;

II – Prestar apoio e orientar órgãos e servidores do Ministério Público do Estado do Pará a respeito de ações voltadas à implementação do Programa de Integridade Institucional;

III – Zelar pela observância dos pilares e diretrizes do Programa de Integridade, dando execução às normativas internas e acompanhando o seu cumprimento;

IV – Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normativas internas que compõem o Programa de Integridade, e se pronunciar sobre os casos de omissão ou insuficiência de suas normas, ressalvada a competência da Comissão de Ética, nos termos da Portaria n. 2399/2023-MP/PGJ;

V – Receber, examinar, triar e acompanhar as manifestações recebidas pelo Canal de Denúncias, indicado no Capítulo X desta Portaria, propondo o seguimento às instâncias competentes, se for o caso;

VI – Manter e incentivar o diálogo entre os setores e departamentos, de modo a promover a conciliação sobre as ações relacionadas ao Programa de Integridade;

VII – Submeter à consideração da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPA propostas de aprimoramento, revisão e/ou adequação das ferramentas inerentes ao Programa de Integridade do órgão;

VIII – Desenvolver ações voltadas ao monitoramento das ferramentas e demais atividades vinculadas ao Programa de Integridade do MPPA;

IX – Auxiliar as unidades organizacionais na atribuição do grau de risco de integridade, submetendo à deliberação superior;

X – Submeter à deliberação do Comitê Estratégico de Integridade informações relevantes acerca de ações vinculadas ao Programa de Integridade do MPPA, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisão;

XI – Propor normativas inerentes ao Programa de Integridade e submetê-las à apreciação da Procuradoria-Geral de Justiça;

XII - Elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do MPPA, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultado da gestão de integridade no MPPA;

XIII - Apresentar, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório anual de suas atividades;

XIV – Manter registro das informações que lhe são trazidas e das decisões proferidas em seu âmbito;

XV – Adotar as providências necessárias, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, para o treinamento e a capacitação de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados, de forma periódica;

XVI – Publicar materiais orientativos que contemplem as boas práticas de integridade;

XVII – Participar, segundo designação do Procurador-Geral de Justiça, de eventos que tenham como foco a apresentação, debate e disseminação de pautas relacionadas à cultura ética;

XVIII – Solicitar auditorias de monitoramento e auditorias baseadas em riscos, mediante prévia consulta ao Comitê Estratégico de Integridade;

XIX – Gerenciar as atividades do Comitê Estratégico de Integridade;

XX – Desempenhar outras atividades correlatas com as atribuições anteriormente estabelecidas, ainda que não expressamente nominadas.