Escritório de Integridade
Coordenador: Promotor de Justiça LAURO FRANCISCO DA SILVA FREITAS JUNIOR
Vice-Coordenadora: Promotora de Justiça ANA CAROLINA VILHENA GONÇALVES
EQUIPE
Secretaria:
LIANE CRISTINA SANTOS FERREIRA
Assessoria Jurídica:
LORENA MESQUITA SILVA VIANA
MARIA EDUARDA MATOS COSTA
CONTATO
ATRIBUIÇÕES
Instituído, no âmbito do MPPA, a partir da Portaria nº. 1090/2025-MP/PGJ , o Escritório de Integridade tem as seguintes atribuições, nos termos do artigo 15:
I – Planejar, sob a orientação do Coordenador, desenvolver, executar e monitorar as atividades voltadas ao Programa de Integridade Institucional;
II – Prestar apoio e orientar órgãos e servidores do Ministério Público do Estado do Pará a respeito de ações voltadas à implementação do Programa de Integridade Institucional;
III – Zelar pela observância dos pilares e diretrizes do Programa de Integridade, dando execução às normativas internas e acompanhando o seu cumprimento;
IV – Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normativas internas que compõem o Programa de Integridade, e se pronunciar sobre os casos de omissão ou insuficiência de suas normas, ressalvada a competência da Comissão de Ética, nos termos da Portaria n. 2399/2023-MP/PGJ;
V – Receber, examinar, triar e acompanhar as manifestações recebidas pelo Canal de Denúncias, indicado no Capítulo X desta Portaria, propondo o seguimento às instâncias competentes, se for o caso;
VI – Manter e incentivar o diálogo entre os setores e departamentos, de modo a promover a conciliação sobre as ações relacionadas ao Programa de Integridade;
VII – Submeter à consideração da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPA propostas de aprimoramento, revisão e/ou adequação das ferramentas inerentes ao Programa de Integridade do órgão;
VIII – Desenvolver ações voltadas ao monitoramento das ferramentas e demais atividades vinculadas ao Programa de Integridade do MPPA;
IX – Auxiliar as unidades organizacionais na atribuição do grau de risco de integridade, submetendo à deliberação superior;
X – Submeter à deliberação do Comitê Estratégico de Integridade informações relevantes acerca de ações vinculadas ao Programa de Integridade do MPPA, a fim de subsidiar o processo de tomada de decisão;
XI – Propor normativas inerentes ao Programa de Integridade e submetê-las à apreciação da Procuradoria-Geral de Justiça;
XII - Elaborar plano de trabalho específico, envolvendo, se for o caso, outras unidades do MPPA, objetivando criar eficiente sistema de informação, educação, acompanhamento e avaliação de resultado da gestão de integridade no MPPA;
XIII - Apresentar, ao Procurador-Geral de Justiça, relatório anual de suas atividades;
XIV – Manter registro das informações que lhe são trazidas e das decisões proferidas em seu âmbito;
XV – Adotar as providências necessárias, em conjunto com o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – CEAF, para o treinamento e a capacitação de membros, servidores, estagiários e prestadores de serviços terceirizados, de forma periódica;
XVI – Publicar materiais orientativos que contemplem as boas práticas de integridade;
XVII – Participar, segundo designação do Procurador-Geral de Justiça, de eventos que tenham como foco a apresentação, debate e disseminação de pautas relacionadas à cultura ética;
XVIII – Solicitar auditorias de monitoramento e auditorias baseadas em riscos, mediante prévia consulta ao Comitê Estratégico de Integridade;
XIX – Gerenciar as atividades do Comitê Estratégico de Integridade;
XX – Desempenhar outras atividades correlatas com as atribuições anteriormente estabelecidas, ainda que não expressamente nominadas.