ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Sistema de Integridade do MPPA

Descubra como o MPPA está fortalecendo sua cultura de integridade: entenda os princípios, os pilares que sustentam o Sistema de Integridade e as etapas de sua implementação

Você sabia que o Ministério Público do Estado do Pará está aperfeiçoando seus procedimentos a partir da implantação de um Programa de Integridade?

O Programa de Integridade é especialmente relevante no contexto do Ministério Público, dada sua missão de combater a corrupção e defender os direitos sociais e coletivos. Por isso, a sociedade espera que o Parquet seja um exemplo de integridade, adotando medidas para prevenir atos que possam comprometer sua reputação e credibilidade.

Além disso, o Programa de Integridade converge com a necessária adoção das práticas anticorrupção introduzidas pela Lei Federal n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e seu Decreto Regulamentador nº 11.129/2022, pela Lei Federal n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e por outras leis em vigor no ordenamento jurídico pátrio.

Não por acaso, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Recomendação de Caráter Geral CNMP nº 06/2023, já orientou as unidades ministeriais a implementarem seus próprios Programas de Integridade. Recentemente, em 13 de agosto de 2024, foi submetida à aprovação do presidente do Conselho, proposta de Resolução que, se aprovada, tornará compulsória a implantação de Programas de Integridade pelas unidades do Ministério Público brasileiro.

Comprometido com este movimento, o MPPA instituiu o seu próprio Programa de Integridade em atenção aos parâmetros ministeriais contidos na Portaria CNMP-PRESI nº 120/2019, que institui o Programa de Integridade do Conselho Nacional do Ministério Público; na Resolução CNMP nº 261/2023, que institui o Código de Ética do Ministério Público brasileiro; na já mencionada Recomendação de Caráter Geral CNMP nº 06/2023; bem como às normas técnicas internacionais ISO 37301:2021 (que estabelece requisitos para os Sistemas de Gestão de Compliance), ISO 31000:2018 (que dispõe sobre diretrizes para a Gestão de Riscos) e ISO 37001:2017 (que versa sobre requisitos para os Sistemas de Gestão Antissuborno), à Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013) e seu Decreto Regulamentador (Decreto n° 11.129/2022) e às melhores práticas de ética e integridade no setor público, conforme parâmetros nacionais e internacionais.